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O que é o benefício de maternidade? Qual a diferença dos subsídios para fertilização in vitro/congelamento de óvulos? Como calcular o valor?

O benefício de maternidade é diferente dos subsídios governamentais para fertilização in vitro (FIV) e congelamento de óvulos abordados em outras páginas deste site: os subsídios para FIV e congelamento de óvulos são administrados pela Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar, subsidiando os "custos do tratamento"; já o benefício de maternidade é administrado pelo Departamento de Seguro Trabalhista do Ministério do Trabalho, sendo um pagamento único em dinheiro concedido **após o parto real (incluindo parto prematuro)**, de acordo com a condição de segurado do Seguro Trabalhista ou da Previdência Nacional, e não tem relação com o uso de técnicas de reprodução assistida. Benefício de maternidade do Seguro Trabalhista = média mensal do salário de contribuição dos 6 meses anteriores ao mês do parto × 2 meses (proporcional para partos múltiplos), com teto salarial de contribuição de NT$ 45.800 e valor máximo para um único feto de aproximadamente NT$ 91.600; Benefício de maternidade da Previdência Nacional = valor mensal de contribuição (a partir de janeiro de 2026, NT$ 21.103) × 2 meses, sendo NT$ 42.206 para um único feto. A partir de 1º de janeiro de 2026, o governo complementará para garantir pelo menos NT$ 100.000 por parto (NT$ 200.000 para gêmeos, NT$ 300.000 para trigêmeos), sendo a diferença da Previdência Nacional automaticamente complementada pelo governo. Segue abaixo um resumo neutro; os requisitos reais, valores e formas de solicitação estão sujeitos ao anúncio mais recente do Bureau de Seguro Trabalhista, não constituindo aconselhamento de seguro ou jurídico.

勞動部勞工保險局「生育給付」專頁 ↗

Perguntas Frequentes

O benefício de maternidade é a mesma coisa que o subsídio para fertilização in vitro e o subsídio para congelamento de óvulos?

Não. O subsídio para fertilização in vitro e o subsídio para congelamento de óvulos são administrados pela Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar, subsidiando os "custos do tratamento", exigindo atendimento em instituições de reprodução assistida credenciadas ou conveniadas; o benefício de maternidade é administrado pelo Departamento de Seguro Trabalhista do Ministério do Trabalho, sendo um pagamento único em dinheiro que pode ser solicitado pelo segurado do Seguro Trabalhista ou da Previdência Nacional "após o parto real". Os órgãos responsáveis, a natureza e o momento da solicitação são diferentes, e ambos podem ser solicitados separadamente, sem interferência mútua.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício de maternidade?

Seguro Trabalhista: a segurada deve ter, no mínimo, 280 dias de contribuição acumulada ao Seguro Trabalhista até o mês do parto (inclusive); para parto prematuro (gestação entre 20 e 37 semanas), são necessários 181 dias. Previdência Nacional: é suficiente estar na condição de segurada da Previdência Nacional no momento do parto ou dentro de 1 ano após a cessação do vínculo, sem limite mínimo de tempo de contribuição. O prazo para solicitação é de até 5 anos após o parto.

Como é calculado o valor do benefício de maternidade do Seguro Trabalhista?

Com base na média mensal do salário de contribuição dos 6 meses anteriores ao mês do parto, pago de uma só vez equivalente a 2 meses; para gêmeos, aumenta proporcionalmente para 4 meses; para trigêmeos, 6 meses, e assim por diante. O teto do salário de contribuição mensal é de NT$ 45.800, e o valor máximo para um único feto é de aproximadamente NT$ 91.600; o valor real é calculado com base no salário de contribuição individual, e o valor exato será determinado pelo Bureau de Seguro Trabalhista.

Como é calculado o valor do benefício de maternidade da Previdência Nacional? Haverá mudanças em 2026?

Benefício de maternidade da Previdência Nacional = valor mensal de contribuição × 2 meses; a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor mensal de contribuição é de NT$ 21.103, resultando em NT$ 42.206 para um único feto. Simultaneamente, a partir de 1º de janeiro de 2026, o governo complementará para que, somando o benefício de maternidade ao subsídio de parto, cada parto atinja pelo menos NT$ 100.000 (NT$ 200.000 para gêmeos, NT$ 300.000 para trigêmeos). Caso o valor original da Previdência Nacional seja inferior a esse limite, a diferença será automaticamente complementada pelo governo, sem necessidade de solicitação adicional.

O benefício de maternidade é diferente para gestações resultantes de fertilização in vitro ou inseminação artificial?

Não. O benefício de maternidade considera apenas se a pessoa é segurada do Seguro Trabalhista ou da Previdência Nacional, se cumpre o tempo de contribuição e se houve parto real, independentemente do método de concepção (natural, inseminação artificial, fertilização in vitro, etc.). As gestantes por meio de técnicas de reprodução assistida têm os mesmos requisitos e cálculos que as gestações naturais.

O benefício de maternidade é maior para gêmeos ou trigêmeos?

Sim. Tanto o benefício do Seguro Trabalhista quanto o da Previdência Nacional aumentam proporcionalmente ao número de fetos: para gêmeos, o valor é o dobro do mês de pagamento (4 meses no Seguro Trabalhista, proporcional na Previdência Nacional); para trigêmeos, e assim por diante. O limite de complementação a partir de 2026 também será de NT$ 200.000 para gêmeos e NT$ 300.000 para trigêmeos. Para cálculos exatos, consulte o anúncio ou a ferramenta de simulação do Bureau de Seguro Trabalhista.

Onde solicitar o benefício de maternidade? Quais documentos são necessários?

Geralmente, a solicitação é feita por meio da unidade seguradora (empregador) ou pessoalmente ao Departamento de Seguro Trabalhista do Ministério do Trabalho, devendo apresentar a certidão de nascimento ou documento comprobatório do parto. Os segurados da Previdência Nacional (como donas de casa, trabalhadores sem vínculo empregatício fixo) solicitam diretamente ao Bureau de Seguro Trabalhista. Os documentos exatos, os canais de solicitação e os prazos devem ser consultados no anúncio mais recente do Bureau de Seguro Trabalhista ou entrando em contato com o mesmo. Esta página é apenas um resumo informativo neutro, não constituindo aconselhamento de seguro ou jurídico.

Referências Adicionais (Fontes Oficiais)

· Esta página é uma compilação neutra de informações, apenas para referência, não constitui aconselhamento médico nem promessa de tratamento. As regulamentações e tratamentos reais devem seguir os anúncios das autoridades competentes e as explicações de médicos qualificados.