Como solicitar o subsídio governamental para FIV?
O subsídio governamental para fertilização in vitro é administrado pela Administração de Promoção da Saúde (HPA) do Ministério da Saúde e Bem-Estar (Programa de Subsídio para FIV 3.0): pelo menos um dos cônjuges deve ter nacionalidade taiwanesa, a esposa deve ter menos de 45 anos e ter diagnóstico de infertilidade; é necessário primeiro que uma "instituição de reprodução assistida contratada" auxilie na aprovação da avaliação de elegibilidade para o subsídio e na obtenção da notificação de subsídio, para só então iniciar o tratamento dentro do período aprovado; após a conclusão, a Administração de Promoção da Saúde analisa e transfere o valor ao casal requerente. A partir de 1 de setembro de 2026, para a esposa com menos de 40 anos, o limite para a 1ª a 3ª vez da "extração de óvulos até a implantação" na mesma gestação é de NT$150.000 em todos os casos, e para quem tem de 40 a menos de 45 anos é de NT$130.000 em todos os casos. Outros tipos de tratamento, números de vezes e disposições de transição constam abaixo, todos sujeitos ao mais recente anúncio da Administração de Promoção da Saúde (linha de consulta 02-2558-0900; leitores no exterior devem considerar os anúncios da autoridade competente local).
Quais são as etapas completas para solicitar o subsídio de fertilização in vitro?
De acordo com o atual «Programa de Subsídio 3.0 para Fertilização In Vitro (FIV) em Casos de Infertilidade», o subsídio segue a ordem de «primeiro passar pela avaliação de elegibilidade, obter a notificação de subsídio e só então iniciar o tratamento», e deve ser realizado numa instituição de reprodução assistida contratada pela Administração de Promoção da Saúde (HPA) do Ministério da Saúde e Bem-Estar:
- Verificação de elegibilidade: pelo menos um dos cônjuges deve ter nacionalidade de Taiwan e o casamento deve ter sido registado em Taiwan, a esposa deve ter menos de 45 anos e ser diagnosticada por um médico como infértil, necessitando de tratamento de FIV.
- Realizar a avaliação de elegibilidade numa instituição contratada: após a instituição verificar a identidade e o diagnóstico do casal, deve registar o formulário de avaliação de elegibilidade para o subsídio no sistema da Administração de Promoção da Saúde, e ambos os cônjuges devem assinar uma declaração (em papel ou com assinatura eletrónica no sistema).
- Iniciar o tratamento apenas após obter a notificação de subsídio: só após passar a avaliação e obter a notificação de subsídio é que o tratamento pode ser realizado durante o período de tratamento aprovado (no prazo de 1 ano a contar da data de pedido de avaliação de elegibilidade); quem não iniciar o tratamento dentro desse período deve refazer a avaliação de elegibilidade.
- Submeter-se ao tratamento de FIV: realizar as etapas de indução da ovulação, recolha de óvulos, fertilização, cultura de embriões e transferência, conforme planeado pelo médico.
- Solicitar o subsídio de despesas médicas: após a conclusão do tratamento, a instituição ajuda a registar o formulário de pedido de despesas médicas; após aprovação da Administração de Promoção da Saúde, o valor é transferido para o requerente; se o montante aprovado for inferior ao montante solicitado, será enviada uma notificação separada, e o requerente pode solicitar uma reavaliação por escrito no prazo de 1 mês após receber a notificação.
As informações acima resumem os métodos e o fluxo de candidatura do «Programa de Subsídio 3.0 para Fertilização In Vitro (FIV) em Casos de Infertilidade», conforme alterado pelo anúncio da Administração de Promoção da Saúde de 17 de agosto de 2026; as regras exatas prevalecem conforme o anúncio mais recente da Administração de Promoção da Saúde e as explicações das instituições contratadas. Esta página é um resumo informativo neutro.
Quais documentos geralmente são necessários para solicitar o subsídio de fertilização in vitro?
Os documentos necessários podem variar ligeiramente entre as instituições; abaixo está uma lista comum de preparação. Recomenda-se confirmar a versão mais recente com a instituição credenciada ou a Agência de Promoção da Saúde com antecedência:
- Documentos de identidade de ambos os cônjuges: Documentos de identificação para verificar nacionalidade e identidade.
- Comprovante de casamento e residência: Para provar a relação conjugal legal (por exemplo, registro de residência).
- Diagnóstico de infertilidade: Emitido pelo médico da instituição credenciada.
- Termos de consentimento: Documentos de consentimento assinados por ambos os cônjuges.
- Comprovantes de tratamento e despesas: Comprovantes de tratamento e recibos de pagamento necessários para o reembolso.
- Procuração (se aplicável): Se outra pessoa estiver encarregada, é necessário anexar uma procuração.
Como a solicitação geralmente é auxiliada pela instituição de tratamento, recomenda-se perguntar ao responsável da instituição sobre a lista de documentos e o cronograma antes da primeira consulta ou início do tratamento, para evitar a necessidade de complementação posterior.
Os itens de documentos estão sujeitos ao anúncio da Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar e às explicações da instituição de tratamento; esta página é um resumo neutro de informações.
Como confirmar se uma instituição é uma 'instituição credenciada para subsídio'?
O subsídio governamental só é aplicável se o tratamento for realizado em uma 'Instituição de Reprodução Assistida Credenciada', portanto, é importante confirmar o status de credenciamento da instituição. Pode-se verificar das seguintes formas:
- Consultar a lista oficial da Agência de Promoção da Saúde: A lista de instituições credenciadas é publicada pela Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar; pode-se verificar no site oficial se a instituição está listada.
- Confirmar diretamente com a instituição: Perguntar se a instituição é uma unidade credenciada para o programa de subsídio atual e solicitar que expliquem o método de reembolso do subsídio.
- Distinguir entre 'licenciada' e 'credenciada': Uma instituição na 'lista de licenciadas' significa que está autorizada a realizar reprodução assistida legalmente; para solicitar o subsídio, a instituição precisa ser uma unidade 'credenciada para subsídio', e as duas listas têm significados diferentes.
Este site indica na página da instituição se ela está na lista de credenciadas, apenas para referência, não como endosso ou classificação; a lista oficial mais recente é a referência final. Para mais explicações sobre como verificar a legalidade e o status de credenciamento, consulte as páginas 'Verificação Oficial' e 'Licenças e Certificados' deste site.
O status de credenciamento está sujeito ao anúncio mais recente da Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar; esta página é um resumo neutro de informações.
Os subsídios adicionais dos governos locais e o subsídio central de fertilização in vitro podem ser usados juntos?
Em Taiwan, o subsídio de fertilização in vitro é principalmente o programa central administrado pela Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar; alguns municípios e condados têm subsídios ou bônus locais para fertilidade ou reprodução assistida. As duas modalidades são administradas por órgãos diferentes; se podem ser aplicadas simultaneamente e como evitar a duplicação de reembolso para a mesma despesa depende dos regulamentos de cada programa:
- Programa central: Administrado pela Agência de Promoção da Saúde, oferece subsídios escalonados para tratamentos de fertilização in vitro para casais inférteis elegíveis.
- Bônus local: Alguns governos municipais e de condado, através de seus departamentos de saúde ou órgãos relevantes, têm programas próprios, com requisitos (como período de residência), valores e tratamentos cobertos que variam de acordo com a localidade.
- Possibilidade de uso conjunto: Cada programa geralmente especifica como pode ser combinado com outros subsídios; recomenda-se confirmar com a Agência de Promoção da Saúde e o departamento de saúde local, e manter os recibos relevantes para solicitações separadas.
Além disso, o subsídio para congelamento de óvulos (criopreservação de óvulos) é geralmente administrado pelos governos locais, sendo um sistema diferente do subsídio central de fertilização in vitro; podem ser consultados separadamente. Veja a página 'Subsídio para Congelamento de Óvulos' deste site para mais detalhes.
Os requisitos, valores e regras de combinação de cada programa estão sujeitos aos anúncios mais recentes da Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar e dos governos municipais e de condado; esta página é um resumo neutro de informações.
Como são escalonados os limites máximos de subsídio do Programa de Subsídio de FIV 3.0? (A partir de 1 de setembro de 2026, por idade e ordem de candidatura)
O atual “Programa de Subsídio de FIV 3.0 para Infertilidade” concede benefícios escalonados de acordo com “a idade da esposa no momento do primeiro pedido de cada gestação” e a “ordem do pedido”, e estabelece limites máximos diferentes conforme a fase do tratamento efetivamente concluída (da coleta de óvulos à transferência de embriões / apenas coleta de óvulos / apenas transferência de embriões). A Administração de Promoção da Saúde (HPA) anunciou, em 17 de agosto de 2026, uma alteração: a partir de 1.º de setembro de 2026 (inclusive), para quem apresentar pedido de verificação de elegibilidade, o limite máximo do 2.º e 3.º pedidos de “da coleta de óvulos à transferência de embriões” na mesma gestação passa de NT$100.000 para NT$150.000 (esposa com menos de 40 anos) e de NT$80.000 para NT$130.000 (de 40 a menos de 45 anos), e o corte de idade dos escalões de valor também passa a ser 40 anos. A tabela abaixo resume a tabela de valores de subsídio do programa anunciado, apenas para compreensão da estrutura dos escalões, não constituindo promessa de valor individual.
| Público-alvo | Ordem do pedido | Da coleta de óvulos à transferência de embriões | Apenas coleta de óvulos | Apenas transferência de embriões |
|---|---|---|---|---|
| Esposa com menos de 40 anos no primeiro pedido dessa gestação | 1.º | NT$150.000 | NT$100.000 | NT$50.000 |
| 2.º e 3.º | NT$150.000 | NT$60.000 | NT$40.000 | |
| 4.º a 6.º | NT$60.000 | NT$40.000 | NT$20.000 | |
| Esposa de 40 a menos de 45 anos no primeiro pedido dessa gestação | 1.º | NT$130.000 | NT$70.000 | NT$50.000 |
| 2.º e 3.º | NT$130.000 | NT$40.000 | NT$40.000 | |
| Famílias de baixa renda / famílias de baixa e média renda | Cada vez | Limite máximo de NT$150.000 por vez (independentemente da ordem do pedido) | ||
Há ainda duas regras relacionadas com a idade: o número de pedidos elegíveis depende da idade da esposa no “momento do primeiro pedido” de cada gestação; com menos de 40 anos, no máximo 6 pedidos por gestação; de 40 a menos de 45 anos, no máximo 3 pedidos (em cada pedido, a esposa deve ter menos de 45 anos); o número de embriões transferidos depende da idade no momento da transferência: com menos de 38 anos, no máximo 1 embrião por vez; de 38 a menos de 45 anos, no máximo 2 embriões por vez. Os valores de todos os escalões são limites máximos, pagos pelo valor efetivamente gasto. Para quem já apresentou pedido dessa gestação antes de 1.º de setembro de 2026, os pedidos apresentados posteriormente, a partir de 1.º de setembro de 2026 (inclusive), adotam os novos valores; os pedidos anteriores a 1.º de setembro seguem as regras anteriores.
Os valores, o número de pedidos e o número de embriões transferidos acima têm como referência o anúncio mais recente do Programa de Subsídio de FIV 3.0 para Infertilidade da Administração de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar; esta página é uma compilação neutra de informações e não constitui aconselhamento médico.
Primeiro passo de hoje: como começar a solicitar o subsídio
Dividir a solicitação em etapas imediatamente realizáveis é mais seguro do que confiar na memória:
- Confirmar elegibilidade e faixa: Acesse a seção de subsídios para fertilização in vitro do Health Promotion Administration, do Ministério da Saúde e Bem-Estar, e verifique o limite do subsídio e os beneficiários com base na sua idade e ordem de solicitação.
- Preparar documentos: Reúna documentos de identidade, certidão de casamento, diagnóstico médico, etc. (consulte a seção de documentos acima).
- Confirmar instituição conveniada: Verifique se a instituição médica é conveniada para o subsídio, pois isso afeta o método de solicitação. Pergunte na próxima consulta (consulte a seção acima).
Uma coisa que pode fazer hoje: Acesse a seção de subsídios do Health Promotion Administration, descubra a faixa de limite do subsídio à qual você pertence para ter uma ideia inicial e liste os documentos a serem preparados. A elegibilidade e os valores reais seguem os anúncios oficiais da autoridade competente.
Esta seção é uma compilação de informações neutras, não um conselho médico ou jurídico. Todas as regras estão sujeitas ao anúncio mais recente do Health Promotion Administration, do Ministério da Saúde e Bem-Estar.
Perguntas Frequentes
Quem pode solicitar o subsídio de FIV (fertilização in vitro)?
Os beneficiários do subsídio são casais em que pelo menos um dos cônjuges tenha nacionalidade taiwanesa e tenha concluído o registro de casamento em Taiwan, cuja esposa tenha menos de 45 anos, e que tenham sido diagnosticados por um médico de uma instituição de reprodução assistida como inférteis e com necessidade de tratamento de fertilização in vitro. Desde o Programa 2.0 (a partir de 1º de julho de 2021), não há mais limite de renda; casais inférteis em geral podem se candidatar. Os critérios exatos de elegibilidade, idade e número de vezes estão sujeitos aos anúncios oficiais da Administração de Promoção da Saúde (HPA).
É obrigatório tratar em uma instituição credenciada para solicitar o subsídio?
Sim. O subsídio exige que o tratamento seja realizado em uma 'Instituição de Reprodução Assistida Credenciada' anunciada pelo Ministério da Saúde e Bem-Estar. Este site indica na página da instituição se ela está na lista de credenciadas, apenas para referência; a lista oficial é a referência final.
Como são calculados o valor e o número de solicitações do subsídio?
De acordo com o Programa de Subsídio para FIV 3.0 para infertilidade (alteração anunciada pela Administração de Promoção da Saúde (HPA) em 17 de agosto de 2026, aplicável a quem apresentar pedido de análise de elegibilidade a partir de 1º de setembro de 2026), os valores são escalonados conforme a idade da esposa no momento do primeiro pedido relativo àquela gestação, a ordem de solicitação e o tipo de tratamento. Esposa com menos de 40 anos: na 1ª vez, da coleta de óvulos à implantação, NT$150.000; apenas coleta de óvulos, NT$100.000; apenas implantação, NT$50.000; na 2ª e 3ª vezes, NT$150.000, NT$60.000 e NT$40.000; na 4ª a 6ª vezes, NT$60.000, NT$40.000 e NT$20.000. De 40 a menos de 45 anos: na 1ª vez, NT$130.000, NT$70.000 e NT$50.000; na 2ª e 3ª vezes, NT$130.000, NT$40.000 e NT$40.000. O número de solicitações permitidas é de até 6 vezes para a mesma gestação em mulheres com menos de 40 anos e de até 3 vezes para mulheres de 40 a menos de 45 anos; para famílias de baixa renda e de renda média-baixa, o limite máximo é de NT$150.000 por vez. Todos os valores acima são limites máximos, com reembolso mediante despesas efetivas, prevalecendo o anúncio mais recente da Administração de Promoção da Saúde.
Por que os valores do subsídio para 'da coleta de óvulos à transferência de embriões', 'apenas coleta de óvulos' e 'apenas transferência de embriões' são diferentes?
O Programa de Subsídio de FIV 3.0 concede subsídios escalonados de acordo com a fase do tratamento efetivamente realizada: o limite máximo do subsídio é mais elevado quando se completa integralmente o processo desde a colheita de óvulos até à transferência de embriões; é mais baixo quando se realiza apenas a colheita de óvulos (por não ser possível a transferência devido a fatores específicos) ou apenas a transferência (por exemplo, com embriões previamente congelados). Tomando como exemplo uma esposa com menos de 40 anos, na primeira vez, para a mesma gravidez, as três categorias são, respetivamente, NT$150.000, NT$100.000 e NT$50.000; na 2.ª e 3.ª vezes, são NT$150.000, NT$60.000 e NT$40.000. A determinação e a solicitação de cada categoria regem-se pelos comunicados da Administração de Promoção da Saúde e pelas explicações das instituições conveniadas; esta página é uma compilação neutra de informações.
O programa de subsídio tem regras sobre o número de embriões transferidos?
De acordo com o atual Programa de Subsídio para FIV 3.0 para infertilidade (em vigor desde 1º de novembro de 2025), quando a esposa submetida ao tratamento tem menos de 38 anos, no máximo 1 embrião pode ser implantado por vez; quando tem entre 38 e menos de 45 anos, no máximo 2 embriões por vez (conforme a idade no momento da implantação, limite reduzido em relação ao sistema anterior, a fim de diminuir o risco de gestação múltipla). Trata-se de uma disposição do programa de subsídio; a forma efetiva de implantação ainda deve ser avaliada pelo médico conforme cada caso individual e estar em conformidade com as normas pertinentes da Lei de Reprodução Assistida. As regras exatas prevalecem conforme o comunicado mais recente da Administração de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar; esta página é uma compilação neutra de informações e não constitui aconselhamento médico.
Qual é a diferença entre o Programa de Subsídio para FIV 3.0 e o programa anterior? O que mudou novamente em 2026?
O Programa de Subsídio para FIV 3.0 entrou em vigor em 1 de novembro de 2025, aumentando o valor do subsídio conforme a idade da esposa e a ordem das solicitações (o limite para a primeira coleta de óvulos até a implantação por gestação passou de NT$100.000 no Programa 2.0 para NT$150.000; o corte etário das faixas de valor é de 40 anos a partir de 1 de setembro de 2026) e faz com que a contagem do número de subsídios e do valor seja reiniciada ao ter a próxima gestação. A partir de 1 de abril de 2026, o cálculo da paridade é revisado (se entre duas solicitações houver reprodução assistida custeada pelo próprio paciente ou parto por gravidez natural, mediante apresentação de comprovante, isso pode ser considerado como a primeira vez da próxima gestação); a partir de 1 de setembro de 2026, os limites para a 2ª e a 3ª vez de coleta de óvulos até a implantação na mesma gestação aumentam novamente em NT$50.000 cada (menores de 40 anos: NT$150.000; de 40 a menos de 45 anos: NT$130.000). A ampliação do público-alvo, de famílias de baixa renda para casais inférteis em geral, foi uma mudança do Programa 2.0 (a partir de 1 de julho de 2021). As regras detalhadas prevalecem conforme os anúncios oficiais da Administração de Promoção da Saúde.
O subsídio de fertilização in vitro será aumentado a partir de 1 de setembro de 2026; isso se aplica a quem já solicitou anteriormente?
De acordo com a nota do Programa de Subsídio de FIV 3.0, revisado pelo anúncio da Administração de Promoção da Saúde (HPA) de 17 de agosto de 2026: para quem tiver a data da primeira solicitação para essa gestação em 1 de setembro de 2026 (inclusive) ou depois, o número de aplicações do subsídio e o valor de cada uma serão determinados pela idade no momento da primeira solicitação para essa gestação; para quem já tiver solicitado o subsídio para essa gestação antes de 1 de setembro, nos ciclos de tratamento solicitados posteriormente em 1 de setembro de 2026 (inclusive) ou depois, o número restante de solicitações possíveis para essa gestação adotará o valor revisado, e a idade será determinada pela primeira solicitação em 1 de setembro (inclusive) ou depois; as solicitações antes de 1 de setembro continuam a ser tratadas conforme as regras anteriores. Para a aplicabilidade em cada caso, entre em contato com instituições conveniadas ou com a linha de consulta sobre o subsídio para reprodução assistida da HPA, 02-2558-0900.
Como solicitar o subsídio?
De acordo com o Programa de Subsídio à Fertilização in Vitro (FIV) 3.0, a ordem é “primeiro a análise, depois o tratamento”: ① a instituição de reprodução assistida contratada verifica a identidade do casal e o diagnóstico de infertilidade, registra no sistema da Administração de Promoção da Saúde o formulário de análise de elegibilidade ao subsídio, e o casal assina uma declaração; ② somente após receber a notificação de subsídio é possível realizar o tratamento de FIV durante o período de tratamento aprovado (dentro de 1 ano a contar da data de solicitação da análise de elegibilidade); ③ após a conclusão do tratamento, a instituição auxilia no registro do formulário de solicitação de despesas médicas e, após aprovação da Administração de Promoção da Saúde, o valor é transferido ao solicitante. Tratamentos iniciados antes da obtenção da notificação de subsídio não são abrangidos pelo subsídio. Os detalhes do processo estão sujeitos aos comunicados da Administração de Promoção da Saúde e às orientações das instituições contratadas.
Quais exames precisam ser concluídos antes de solicitar o subsídio?
É necessário concluir os exames de diagnóstico relacionados à infertilidade (como avaliação da função ovariana, análise de sêmen, etc.) e obter documentos comprobatórios emitidos pelo médico da instituição credenciada após avaliação. Os itens específicos de exame variam de acordo com a instituição.
O valor do subsídio é pago diretamente ao solicitante ou à instituição médica?
De acordo com o processo de solicitação do Programa de Subsídio de FIV 3.0, após a aprovação da Administração de Promoção da Saúde, o valor será transferido diretamente ao requerente (casal); se o valor concedido for inferior ao valor solicitado, será enviada separadamente uma notificação do valor do subsídio, e o requerente poderá, no prazo de 1 mês após o recebimento da notificação, solicitar por escrito uma reavaliação. Para saber como pagar antecipadamente as despesas do tratamento, confirme com a instituição conveniada onde realizará o tratamento.
Se o primeiro tratamento não for bem-sucedido, posso solicitar o subsídio novamente?
Sim. De acordo com o atual programa 3.0, o número de pedidos possíveis para a mesma gestação depende da idade da esposa no momento do primeiro pedido para essa gestação (até 6 vezes se tiver menos de 40 anos; até 3 vezes entre 40 e menos de 45 anos). A partir de 1 de setembro de 2026, o limite do subsídio para o 2.º e 3.º pedidos "da coleta de óvulos à implantação" será igual ao do 1.º pedido (NT$150.000 para menos de 40 anos; NT$130.000 entre 40 e menos de 45 anos); para menos de 40 anos, o 4.º ao 6.º pedidos serão de NT$60.000; nos casos de apenas coleta de óvulos ou apenas implantação, os valores do 2.º e 3.º pedidos serão inferiores aos do 1.º. Cada pedido exige nova verificação de elegibilidade; prevalecem os avisos mais recentes da Administração de Promoção da Saúde.
Qual é o critério para selecionar uma instituição de reprodução assistida credenciada?
A instituição credenciada deve ser uma instituição de reprodução assistida licenciada pelo Ministério da Saúde e Bem-Estar e ter concluído o processo de contratação relevante. A lista pode ser consultada no site da Agência de Promoção da Saúde; este site também indica o status de credenciamento com base na lista oficial, sujeito ao anúncio oficial mais recente.
Ao solicitar o subsídio, ambos os cônjuges precisam preparar documentos?
De acordo com o Programa de Subsídio de FIV 3.0, é necessário preparar os documentos de identidade originais e cópias de ambos os cônjuges (lares de baixa renda ou de renda média-baixa devem anexar comprovativo adicional; casais em geral não precisam anexar), e ambos os cônjuges devem assinar uma declaração no formulário de avaliação de elegibilidade para o subsídio (em papel ou com assinatura eletrónica no sistema); se um dos cônjuges não estiver presente, pode apresentar uma procuração do outro, e após confirmação por vídeo pela instituição contratada, o cônjuge presente pode assinar em seu nome. Os documentos detalhados estão sujeitos ao anúncio da Administração de Promoção da Saúde (HPA) e às instruções da instituição contratada.
O valor do subsídio varia de acordo com os itens do tratamento?
O subsídio tem limites diferentes de acordo com a ordem de solicitação (primeira / segunda e terceira) e a idade da esposa, e cobre o tratamento de fertilização in vitro. Os valores específicos e os itens aplicáveis estão sujeitos ao anúncio mais recente da Agência de Promoção da Saúde; esta página é um resumo neutro de informações.
Após uma gravidez bem-sucedida e o parto, além do subsídio para fertilização in vitro, existem outros benefícios governamentais que podem ser solicitados?
Sim. O subsídio para fertilização in vitro é um subsídio para o custo do tratamento, administrado pela Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar. Após o parto real, se você for segurado do Seguro de Trabalho ou do Seguro Nacional de Pensão, também pode solicitar o 'Benefício de Maternidade' (um pagamento único em dinheiro, independentemente de a gravidez ter sido obtida por fertilização in vitro) junto ao Instituto de Seguro do Trabalho do Ministério do Trabalho. As duas modalidades têm órgãos responsáveis, naturezas e momentos de solicitação diferentes, podendo ser solicitadas separadamente. Consulte a página 'Benefício de Maternidade' neste site para mais detalhes.
Já dei à luz uma criança. Ao solicitar o subsídio para fertilização in vitro para a próxima gravidez, a contagem recomeça?
De acordo com o aviso revisado em vigor em 1º de abril de 2026 da Administração de Promoção da Saúde, o cálculo do número de subsídios para gestações subsequentes não se limita àqueles que deram à luz com o subsídio deste programa. Mesmo que a gestação anterior tenha sido natural ou por reprodução assistida autofinanciada, ao solicitar o subsídio para a próxima gestação, a contagem pode ser reiniciada a partir da primeira vez, desde que os documentos comprobatórios (como certidão de nascimento/natimorto, certidão de registro civil, etc.) sejam digitalizados e enviados juntamente com o anexo no sistema. O método de determinação real e os documentos necessários estão sujeitos ao aviso mais recente da Administração de Promoção da Saúde. Esta página é uma compilação de informações neutras, não constituindo aconselhamento médico ou jurídico.
Quantas pessoas já receberam o subsídio de FIV até agora?
De acordo com o comunicado de imprensa do Ministério da Saúde e Bem-Estar (Subsídio para Fertilização in Vitro reforçado), até o final de julho de 2026, mais de 72.000 casais já receberam o subsídio para fertilização in vitro, e o valor acumulado dos subsídios atingiu NT$8.900.000.000; nos pedidos do Programa de Subsídio para FIV 3.0, os casos de segundo filho ou mais representam 11,0% (4,1% no Programa de Subsídio para FIV 2.0). Os dados acima são estatísticas de execução do subsídio publicadas pelo governo, e não dados de resultados de instituições ou ciclos de tratamento individuais.
Referências Adicionais (Fontes Oficiais)
- Página Especial「Bebê de Proveta」da Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar (Programa de Subsídio para Infertilidade com Bebê de Proveta) ↗
- Instruções para Solicitação do「Programa de Subsídio para Técnicas de Reprodução Assistida por Fertilização In Vitro (Bebê de Proveta)」pela Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar ↗
- Anúncio da Agência de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar sobre a Revisão do「Programa de Subsídio para Bebê de Proveta para Infertilidade 3.0」(em vigor a partir de 1º de abril de 2026, incluindo a regra de reinício da contagem de gestações) ↗
- Anúncio da Administração de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde e Bem-Estar sobre a revisão do "Programa de Subsídio para FIV em Casos de Infertilidade 3.0" (anúncio de 17 de agosto de 2026, aumento do valor do subsídio para a 2.ª e 3.ª tentativas a partir de 1 de setembro de 2026) ↗
- Comunicado de imprensa do Ministério da Saúde e Bem-Estar: Subsídio para fertilização in vitro é novamente ampliado, com aumento de NT$ 50.000 no limite por ciclo para o 2º e o 3º tratamentos (aplicável a partir de 1º de setembro) ↗
- Lista de instituições autorizadas a realizar reprodução assistida publicada pelo Ministério da Saúde e Bem-Estar, Agência de Promoção da Saúde ↗
· Esta página é uma compilação neutra de informações, apenas para referência, não constitui aconselhamento médico nem promessa de tratamento. As regulamentações e tratamentos reais devem seguir os anúncios das autoridades competentes e as explicações de médicos qualificados.
